Uma Medida Provisória (MP) aprovada esta semana pela Câmara dos
Deputados autoriza fabricantes de cigarros, como a Souza Cruz e a Philip Morris, a patrocinar eventos
esportivos e musicais, contrariando explicitamente a Convenção-Quadro sobre o
Controle do Uso do Tabaco, da OMS (Organização Mundial da Saúde),
ratificada pelo Brasil há cinco anos. A MP ainda terá de passar pela aprovação do
Senado Federal, no entanto já anima os empresários do setor.
Segundo o advogado Luis Renato Vedovato, doutorando em Direito pela
Universidade de São Paulo (USP), o texto aprovado pelos deputados
contraria a convenção. Na avaliação da OMS, afirmou, reduzir a
propaganda institucional pode diminuir o consumo de cigarros, objetivo
da convenção.
A MP ainda deverá causar muita polêmica, pois haverá uma disputa de
forças entre a Convenção-Quadro e legislação brasileira, caso essa MP se
torne lei. “Se os órgãos interessados entenderem que há possível
violação ao tratado internacional, o debate poderá chegar ao Supremo
Tribunal Federal”, comentou o especialista.
Convenção-Quadro
A Convenção-Quadro é um tratado internacional no qual os países participantes devem combater as ações causadas pelo tabaco, seja no âmbito da saúde, meio ambiente, economia ou sociedade. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabaco mata 5 milhões de pessoas por ano no mundo e a estimativa é que até 2020 mate 10 milhões. No Brasil, o vício mantém 30,6 milhões de dependentes.
O Banco Mundial prevê que a indústria do tabaco lucre cerca 15 bilhões de dólares por ano. O Brasil é o segundo maior produtor e o maior exportador mundial de fumo.
“Sempre vale lembrar que o tabaco é um produto que causa dependência e é tido como desencadeador de doenças, por isso, não pode ser visto como um produto como os demais, seja na sua publicidade ou venda”, finaliza o advogado.
Por Rosana Cidade
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