quinta-feira, 9 de junho de 2011

NOTAS MANCHADAS...MAIS UM CAPÍTULO

Pois é, o Banco Central finalmente não vai deixar o cidadão pagar a conta!
Mudou a regulamentação e resolveu apostar no Princípio da Boa-Fé.
Quem sacar dinheiro manchado será ressarcido pelo Banco.
Mas fique de olho para não receber notas manchadas de rosa já que a regra de troca e ressarcimento é para quem sacar a nota manchada em caixas, terminais de auto atendimento, e Bancos 24 horas, ou seja,  continua valendo a regra de que cédulas marcadas por dispositivo antifurto que forem recebidas de terceiros (e não em operações de saques), não têm valor e não serão ressarcidas para seus portadores. 
O cidadão que sacar uma nota manchada de rosa nesses locais, deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a nota manchada. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.
O Banco Central informa que Extrato Bancário e Boletim de Ocorrência não são obrigatórios, mas, melhor se resguardar, afinal, o seguro morreu de velho!


por Ivana Moreira



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